Assistência Judiciária PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

periclesA assistência judiciária constitui um desiderato constitucional, encontrando-se definida nos Estatutos da OACV (Lei nº 91/VI/2006, de 9 de Janeiro), bem como no Decreto Regulamentar nº 10/2004, de 2 de Novembro como sendo uma das atribuições da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, nomeadamente:

Artigo 9º dos Estatutos
(Atribuições)

São atribuições da OACV:

d) Contribuir para assegurar o acesso ao direito e à justiça, nos termos da Constituição e das Leis, organizar, com o financiamento do Estado, o patrocínio judiciário e participar na organização da consulta e informação jurídica aos cidadãos;

e) Assegurar o direito de defesa nos termos da Constituição.


Decreto Regulamentar nº 10/2004
(Pagamento de honorários e despesas)

  1. O pagamento dos honorários e das despesas de deslocação e estadia que o patrono tenha de efectuar no exercício do seu patrocínio é efectuado, nos termos deste diploma, pela OACV.
  2. O Ministério da Justiça, através do CGJ, transfere, trimestralmente à OACV o equivalente a um quarto da verba anual destinada a assistência judiciária, cujo valor é estabelecido por portaria a aprovar pelo Ministério da Justiça.
  3. Por cada transferência trimestral, a OACV deve enviar ao CGJ, até ao final do trimestre subsequente, um relatório com a justificativa do pagamento dos honorários e das despesas de deslocação e estadia efectuados no trimestre anterior, sendo anexados os comprovantes dos mesmos.
Sempre cumprindo com as suas atribuições, a OACV instituiu desde 2001 um Gabinete de Consultoria Jurídica na sua sede que vem atendendo ao longo dos anos um número significativo de cidadãos a quem, na medida do possível, assegura, com toda a dignidade, o patrocínio judiciário, bem assim programando visitas periódicas às cadeias de São Martinho e Santa Catarina na ilha de Santiago, com o fito de tomar contacto directo com os reclusos, requerendo, quando for o caso, a sua soltura por excesso de prisão preventiva ou saídas precárias. Por outro lado, o atendimento às solicitações de todos os tribunais do país para nomeações oficiosas tem sido feito, mesmo onde não exista advogado residente, com igual prontidão e zelo, assumindo a OACV, por antecipação, todos os custos de deslocação, estada e alimentação a serem reembolsados no âmbito da transferência de verbas pelo Ministério da Justiça. Essa prática, implementada desde há alguns anos, tem permitido que qualquer cidadão, desprovido de recursos, abrangido pela lei da assistência judiciária, tenha o patrocínio judiciário gratuito.

Para uma breve elucidação sobre o atendimento que vem sendo prestado pelo Gabinete de Consultoria da sede, atente-se ao seguinte quadro, tomando como base o ano de 2005, altura em que se começou a produzir estas estatísticas:


Gabinete de Consultoria Jurídica da OACV

(Quadro de Atendimentos)
(Sede – Praia)

Ano

Nome do Advogado

Meses

Total
Atendimentos

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez.

2005

Dr. Emiliano S. Brito

21

45

46

46

42

41

42

28

20

40

48

51

470

2006

Dr. Emiliano S. Brito

69

59

39

59

39

55

56

35

36

49

53

54

593

2007

Dr. Emiliano S. Brito

56

51

62

63

54

45

52

29

30

63

45

26

550

2008

Dr. Emiliano S. Brito

50

52

35

40

56

41

31

19

30

28

52

31

465

2009

Dr. Emiliano S. Brito

40

39

47

38

39

 

 

 

 

 

 

 

 


As declarações de realização de defesas oficiosas são encaminhadas pelos advogados já devidamente certificadas pelas Secretarias Judiciais à OACV, que as organiza por advogado/estagiário, discriminando o número e tipo de processo, o número de sessões, comarca, valor/percentagem sobre este, conforme for um processo crime ou cível. O quadro resultante – a que se anexam os comprovativos – é remetido a coberto de nota ao Departamento do Ministério da Justiça responsável pela análise e posterior pagamento dos honorários e despesas, o qual, concordando, fará a transferência bancária para a conta da OACV, ao que se seguirá todo um processo minucioso de efectivo pagamento/depósito na conta do interessado (pagamento por cheque). Todos os justificativos de pagamento e/ou reembolsos de pagamentos efectuados pela OACV – mediante retenção na fonte devidamente documentada -  são compilados e remetidos ao mesmo departamento do MJ, acompanhados de um relatório e extractos bancários, em tempo muito inferior ao previsto na lei.

Com a entrada em vigor das Casas do Direito – resultante do protocolo assinado entre o MJ e a OACV em 27 de Dezembro de 2005 - todos os honorários e despesas de assistência judiciária passaram a ser pagos a partir de 2007 pela Unidade de Implementação de Projectos do MJ com o fundo da Doação do Governo Japonês através do Banco Mundial, mediante remessa prévia dos justificativos para aprovação do MJ e consequente indicação ao Banco Mundial para a transferência do montante.

A constatação pela Missão do Banco Mundial a Cabo Verde em Fevereiro de 2008 de que, afinal, as transferências efectuadas tinham sido basicamente destinadas ao pagamento dos honorários de assistência judiciária (com o consentimento da UIP do MJ), levou ao cancelamento do protocolo celebrado, criando-se um vazio não preenchido pelo Cofre Geral da Justiça que não mais efectuou qualquer transferência, mesmo a prevista no protocolo celebrado com a OACV no âmbito do Decreto Regulamentar nº 10/2004. Tal situação não impediu, contudo, que a OACV continuasse a remeter ao MJ as relações para pagamento, conforme resumo abaixo, que totalizam, neste momento, uma dívida de11.201.424$00.

Honorários e Despesas de Assistência Judiciária em dívida (Relações em poder do Ministério da Justiça)
2007/2008/2009

1. Relação enviada em 26 de Fevereiro de 2008:

Valor em dívida …………………………………………. 2.479.661$00
Adiantamentos feitos pela OACV (por reembolsar) …........ 273.200$00

2. Relação enviada em 27 de Maio de 2008:

Valor em dívida …………………………………………… 3.147.369$00
Adiantamentos feitos pela OACV (por reembolsar) ……... 186.925$00

3. Relação enviada em 29 de Setembro de 2008:

Valor em dívida ………………………………………… 3.281.188$00
Adiantamentos feitos pela OACV (por reembolsar) …....... 243.730$00

4. Relação enviada em 22 de Janeiro de 2009:
Valor em dívida ………………………………………… 1.314.225$00
Adiantamentos feitos pela OACV (por reembolsar) 320.600$00

5. Relação enviada em 03 de Junho de 2009:
Valor em dívida …………………………………………..                  978.981$00
Adiantamentos feitos pela OACV (por reembolsar) ……..                  215.000$00

Total em dívida em 31.05.2009: ……………………….....             11.201.424$00
Total de adiantamentos feitos pela OACV até 31.05.2009                1.239.455$00.
(esse montante avançado pela OACV ao longo de 2008 e 2009 encontra-se por reembolsar, na medida em que o ajuste se faz aquando da transferência de verbas já vencidas).

Não tendo o MJ efectuado qualquer transferência desde Janeiro de 2008, suspendendo também o pagamento pelo CGJ, os advogados se posicionaram contra a designação para defesas oficiosas, facto esse dado a conhecer à actual Ministra através de nota datada de 08 de Outubro de 2008, originando a suspensão das nomeações por parte da OACV.

Volvidos mais de16 meses sem se efectuar o pagamento dos honorários e despesas de assistência judiciária e com a posição assumida pelos advogados estagiários e não só de cessarem a realização de oficiosas enquanto não for regularizada a situação, o panorama actual é de grande embaraço tanto para os tribunais pela não designação de defensores oficiosos pela OACV como para os cidadãos – os mais prejudicados, pois se encontram limitados nos seus direitos de acesso à justiça e ao direito, constitucionalmente garantidos.

Entretanto, com vista à resolução da questão, a Ministra da Justiça teve um encontro, a seu pedido, no passado dia 09 de Junho, com o Bastonário e o Secretário Executivo, encontro esse bastante promissor e profícuo em termos de reafirmação de mútua colaboração institucional, em que aquela entidade assumiu a totalidade das dívidas - pondo fim a especulações desnecessárias e infundadas - e o compromisso de, muito brevemente, avançar uma tranche significativa para o começo de um pagamento faseado e consoante as disponibilidades.


Praia, 18 de Junho de 2009

O Secretário Executivo,

Péricles Hungria Silva
 
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